Alunos de graduação e pós-graduação que atendam a critérios específicos são elegíveis para inscrição no plano de saúde estudantil. Esses critérios incluem residência em alojamento estudantil, status internacional com vistos F1 ou J1, participação em esportes universitários (Varsity e JV), matrícula em cursos de graduação em enfermagem e matrícula em determinados programas de pós-graduação, como Podologia, Anestesia para Assistentes Médicos, Direito e Terapia Ocupacional. Todos os alunos elegíveis são obrigados a manter um seguro saúde equivalente à cobertura oferecida pelo plano estudantil. Os alunos que atendem a esses critérios são automaticamente inscritos e cobrados no início de seus respectivos semestres (outono, primavera/verão). Eles têm um período de isenção no início do semestre para apresentar comprovante de cobertura privada na Flórida e optar por não participar, se aplicável. A menos que uma isenção seja apresentada e aprovada durante o período de isenção no outono e na primavera/verão, os alunos nas categorias mencionadas continuarão a ser cobrados. Alunos que não se enquadram nessas categorias específicas são considerados voluntários e não são elegíveis para esta apólice.
O estudante segurado deve frequentar ativamente as aulas durante, pelo menos, os 31 dias iniciais após a data de início da cobertura. Modalidades de ensino a distância, como estudo em casa, por correspondência ou cursos online, não atendem ao requisito de frequência. A seguradora reserva-se o direito de verificar a elegibilidade e a frequência do estudante. O não cumprimento dos critérios de elegibilidade pode resultar na recusa da seguradora em pagar as despesas médicas incorridas, sendo sua única obrigação o reembolso dos prêmios.